Acesso à Informação

O acesso às informações produzidas e mantidas pelos órgãos públicos ou entidades privadas que recebam recursos públicos é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII.

O exercício desse direito, com seus prazos e procedimentos, foi regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Lei de Acesso à Informação - aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO
DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA 5ª REGIÃO:
Dra. Joana Carolina Lins Pereira,
Juíza-Auxiliar da Presidência do TRF5.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO
DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA JFAL:
Dr. Cristiano de Jesus Pereira Nascimento,
Juiz Federal.

Clique e acesse a Lei Nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011

SIC - Serviço de Informações ao Cidadão

O serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, dass 09h às 18h.

Telefonescontatos
Formulário EletrônicoFale com o Diretor
Carta Justiça Federal em Alagoas
A/C Setor de Protocolo Administrativo
Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL
CEP: 57046-000
Presencial Justiça Federal em Alagoas
Dirigir-se ao Setor de Protocolo Administrativo
Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió - AL
CEP: 57046-000

Principais aspectos da Lei

  • O acesso é a regra, o sigilo, a exceção;
  • O Requerente não precisa justificar seu pedido;
  • As hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas;
  • A regra é a gratuidade da informação, salvo custos de reprodução;
  • A divulgação de informações de interesse geral é proativa.

Escopo

Todas as informações sob guarda do poder público são públicas e, portanto, de livre acesso a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Informações disponíveis

Encontram-se disponíveis no sítio da Seção Judiciária de Alagoas informações relacionadas às suas ações administrativas e finalísticas. Com o objetivo de facilitar a consulta àquelas informações institucionais, estão centralizados no menu no canto superior do lado direito os principais dados de interesse público.

Atos Normativos

  • Constituição Federal:

    Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: .... II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

  • Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
  • Decreto nº 7.724/2012- Regulamenta a Lei de Acesso à Informação
  • Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Resolução nº 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça

    Dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário e dá outras providências.

  • Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça

    Regulamenta a publicação de informações sobre gestão orçamentária e financeira, quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.

Resumo da Lei 12.527/2011

TemaOnde encontrarPalavras-chave
Garantias do direito de acesso Artigos 3º, 6º, 7º Princípios do direito de acesso/Compromisso do Estado
Regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações Artigos 8º e 9º Categorias de informação/Serviço de Informações ao Cidadão/Modos de divulgar
Processamento de pedidos de Informação Artigos 10,11,12,13 e 14 Identificação e pesquisa de documentos/Meios de divulgação/Custos/Prazos de atendimento
Direito de recurso a recusa de liberação de informação Artigos 15 ao 20 Pedido de desclassificação/Autoridades responsáveis/Ritos legais
Exceções ao direito de acesso Artigos 21 ao 30 Níveis de classificação/Regras/Justificativa do não-acesso
Tratamento de informações pessoais Artigo 31 Respeito às liberdades e garantias individuais
Responsabilidade dos agentes públicos Artigos 32, 33, 34 Condutas ilícitas/Princípio do contraditório

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes e, ao continuar navegando,
você concorda com estas condições.